Portaria IAP nº 132 DE 21/06/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jun 2018

Determina o afastamento da punibilidade aos cidadãos nos casos em que haja pesca amadora subaquática, nos termos que especifica.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Nomeado Pelo Decreto nº 9302, ne 10 ne Abril de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e:

- Considerando a Sentença dos Autos nº 5006679-03.2015.4.04.7001/PR, da 3ª Vara Federal de Londrina, o Art. 2º, alínea "g", e Art. 7º, II, da Instrução Normativa nº 26/2009 - IBAMA, e o Parecer Jurídico nº 295/2018/IAP/DIJUR, datado de 04 de Junho de 2018;

Resolve:

Art. 1º Determinar que afaste a punibilidade aos cidadãos nos casos em que haja pesca amadora subaquática, nos termos do Art. 2º, alínea "g", e Art. 7º, II, da Instrução Normativa nº 26/2009 - IBAMA, respeitando todas as outras normas ambientais aplicáveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULINO HEITOR MEXIA

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná