Portaria IAP nº 132 DE 12/07/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jul 2017

Estabelece o valor da taxa de requerimento do Certificado de Cadastramento de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL, de acordo com o Artigo 26 da Resolução CEMA nº 100/2017 .

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Nomeado Pelo Decreto Nº 085, De 08 De Janeiro De 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e

- Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);

- Considerando a RESOLUÇÃO CEMA nº 100/2017 que estabelece critérios para o Cadastramento de Laboratórios em Ensaios Ambientais;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da taxa de requerimento do Certificado de Cadastramento de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL, de acordo com o Artigo 26 da Resolução CEMA 100/2017 .

Art. 2º O custo para obtenção e renovação do CCL será de:

I - 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para laboratórios de ensaios ambientais;

II - 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para equipamentos de medições/amostragens ambientais, por equipamento.

Parágrafo único. Para alteração do escopo do CCL o custo será de 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP