Portaria SEF nº 132 DE 29/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Institui o Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal dos Contribuintes do ICMS e do ISS do Distrito Federal - MALHA FISCAL/DF.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do artigo 165,do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal dos Contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) do Distrito Federal, denominado MALHA FISCAL/DF, destinado a integrar os procedimentos de verificação quanto à consistência das informações econômico-fiscais, próprias ou obtidas de terceiros, relativas aos contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

 

Art. 2º. As informações econômico-fiscais dos contribuintes inscritos no CF/DF, fornecidas ao Fisco ou obtidas de terceiros, por força de legislação específica ou por meio de convênio com órgãos e entidades da Administração Pública, serão submetidas a processamento que indiquem sua integridade, veracidade, consistência, bem como o regular cumprimento das obrigações principais e acessórias.

 

Parágrafo único. Ao contribuinte será assegurado o conhecimento dos resultados das apurações realizadas pelo MALHA FISCAL/DF relativas às informações a que se refere o caput por meio de acesso:

 

I - ao Correio Eletrônico, na área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, no endereço eletrônico http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/.

 

II - à página específica no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em área restrita.

 

Art. 3º. Ato conjunto das Coordenações de Fiscalização Tributária e de Arrecadação Tributária da Subsecretaria da Receita estabelecerá, relativamente ao MALHA FISCAL/DF:

 

I - bases de dados integrantes do Sistema;

 

II - metodologias a serem utilizadas;

 

III - índices e indicadores;

 

IV - prazos para regularização, se for o caso;

 

V - outros elementos necessários à implementação e execução do projeto.

 

Art. 4º. O acesso ao Sistema a que se refere o art. 1º será disponibilizado ao contribuinte na área restrita a que se refere o parágrafo único do art. 2º no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA