Portaria SAA nº 132 de 14/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Descentraliza à Escola de Administração Fazendária - ESAF, Unidade Gestora 170017/00001, crédito orçamentário, no valor de R$ 161.965,97 (cento e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução - CONED nº 04/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Escola de Administração Fazendária - ESAF, Unidade Gestora 170017/00001, crédito orçamentário, no valor de R$ 161.965,97 (cento e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) visando atender as diretrizes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, no âmbito do Plano Anual de Capacitação dos Servidores do MEC - PAC - 2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1067.4572.0001;
II. PTRES: 001726;
III. Fonte: 0100;
IV. Elementos de Despesa:
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 105.530,00;
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 35.329,97;
33.91.47 - Obrigações Trib. Contrib. - R$ 21.106,00.
Nota de Crédito: 2009NC00002
Parágrafo único. A transferência orçamentária e financeira será efetuada em parcela única.
Art. 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios finais, que serão elaborados pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, e submetida à apreciação da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, os quais contarão do processo Nº 23000.009651/2009-15.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não utilizados deverá ser devolvido à SAA/MEC, no exercício de 2009.
Art. 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da instituição beneficiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIO MENEZES DA SILVA