Portaria SEED nº 132 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Descentraliza à Fundação Universidade Federal do Acre, Unidade Gestora/Gestão 154044/15261, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal do Acre, Unidade Gestora/Gestão 154044/15261, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "realização de evento para qualificação de professores de artes por meio do lançamento da DVDTECA Arte na Escola", com execução no período de outubro/2008 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020874

IV - Elementos de despesa:

33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais);

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 1.750, 00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais);

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais);

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

Nota de Crédito: 2008NC000026 de 21.10.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal do Acre e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.020339/2008-93.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2008.

§ 4º Nos casos de contratação por dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deve-se observar que os serviços especificados na lei devem ser executados diretamente pela instituição contratada, sendo vedada a subcontratação.

§ 5º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Maria Carolina Machado Mello Sousa, Matrícula SIAPE nº 1511650, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUFAC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY