Portaria MIN nº 1.100 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Prorroga, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º, da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2005, anos-calendário de 1997 a 2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.911, de 05.12.2007, DOU 06.12.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 13, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, na redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º, da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2005, anos-calendário de 1997 a 2004.

Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º, da Lei nº 8.167, de 1991.

Parágrafo único. Verificada a hipótese a que se refere o caput do artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria de nº 1.318, de 30 de novembro de 2005.

PEDRO BRITO"