Portaria SEFAZ nº 1.316 de 22/10/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 set 1996

Aprova novo modelo da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e Anexo I desta e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 643 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados a nova Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e o Anexo I desta, conforme modelos apensos à esta Portaria.

Art. 2º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e o Anexo I serão preenchidos em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª Via - Diretoria de Arrecadação - DIAR;

II - 2ª Via - Contribuinte.

Parágrafo único. Os Documentos de que trata o caput deste artigo serão impressos na cor vermelha e terão a seguinte dimensão nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente:

GIM - 17,5 X 26,5 cm;

ANEXO I - 24 X 19,5 cm.

Art. 3º A GIM será entregue obrigatoriamente por todos os contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, exceto a microempresa estadual, na repartição fazendária do domicílio fiscal destes, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao período da apuração do imposto. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 1397, de 20.11.1996, DOE SE de 27.11.1996, com efeitos a partir de 01.12.1996)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º A GIM será entregue por qualquer firma inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, exceto a microempresa estadual, na repartição fazendária do seu domicilio fiscal, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao período de apuração do imposto."

§ 1º- Os contribuintes do ICMS que utilizarem Máquina Registradora - MR, Terminal de Ponto de Venda - PDV, e/ou Emissor de Cupom Fiscal - ECF deverão entregar com a GIM o Anexo I

§ 2º - A não entrega da GIM e/ou seus respectivos anexos, quando exigidos, implicará na medida suspensão da inscrição no CACESE até a regularização da omissão.

§ 3º . Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar a Guia informativa Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 282, de 13.02.1997, DOE SE de 17.02.1997)

Art. 4º Ressalvado o estabelecido no parágrafo único deste artigo, todas as GIM´s serão processadas, inclusive aquelas entregues por contribuinte com inscrição no CACESE suspensa a pedido da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.

Parágrafo único. A GIM entregue por contribuinte com inscrição no CACESE suspensa a pedido do mesmo ou baixada, quando as informações Econômico-Fiscais se reportarem a período seguinte àquele em que ocorreu a suspensão ou o cancelamento, não será processada;

Art. 5º A GIM, cujos valores declarados coincidirem com o valor arrecadado, deve ser mantida em arquivo pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento da arrecadação do mês de referência.

Parágrafo único. A GIM relativa a valores não recolhidos deverá ser arquivada e posteriormente anexada ao Auto de Infração, modelo II, como prova do débito declarado e não pago.

Art. 6º A GIM e o Anexo I poderão ser impressos por qualquer gráfica, obedecidos os modelos em anexo e as disposições contidas no art. 2º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1996.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de outubro de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda