Portaria COMAER nº 1.314 de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2004

Prorroga prazos previstos na Portaria nº 986-T/GC3, de 22 de setembro de 2004 e nas orientações sobre os dispositivos do Estatuto do Desarmamento.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 345, de 29.03.2005, DOU 30.03.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, e no inciso X do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto nas alíneas q e r do item IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 986-T/GC3, de 22 de setembro de 2004, fica prorrogado de 31 de dezembro de 2004 para 31 de março de 2005.

Art. 2º Os prazos previstos nos § 2º do art. 2º, no parágrafo único do art. 20 e no art. 39 das "Orientações aos Militares da Aeronáutica sobre dispositivos do Estatuto do Desarmamento" ficam prorrogados para 31 de março de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"