Portaria PGF nº 1.310 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Ceará e de seus respectivos Escritórios de Representação às unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza/CE, Sobral/CE e Juazeiro do Norte/CE.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Ceará e seus respectivos Escritórios de Representação, respeitadas suas competências territoriais, prestarão colaboração às unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Fortaleza/CE, Sobral/CE e Juazeiro do Norte/CE perante as Varas Federais, do Trabalho e Estaduais, nas ações que versem sobre responsabilidade civil não decorrente de benefícios previdenciários ou assistenciais, patrimônio imobiliário, matéria de pessoal e servidor público, licitações e contratos administrativos, sob a coordenação do responsável pela primeira.

Parágrafo único. Os elementos necessários à atuação da Procuradoria Federal no Estado do Ceará e de seus respectivos Escritórios de Representação serão solicitados às unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Fortaleza/CE, Sobral/CE e Juazeiro do Norte/CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria PGF nº 858/2008, de 29 de agosto de 2008.

MARCELO DA SILVA FREITAS