Portaria SF nº 131 DE 13/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 ago 2020
Publica os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto nº 32.872 , de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe,
Resolve:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2020, são aqueles constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020 EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.06.2020 (art. 1º)
NOME EMPRESARIAL | NÚMERO-BASE CNPJ | PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO | ICMS MÍNIMO (EM R$) | |
NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO | |||
Comercial Safra Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. | 12.988.833 | 48.587 | 31.01.2020 | 3.081.185,66 |
Divina Indústria de Couro EIRELI | 08.785.522 | 48.588 | 31.01.2020 | 8.824,31 |
Fruti Guia Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. | 05.113.509 | 48.742 | 29.02.2020 | 2.611,06 |
Laticínios Bodocó Ltda ME | 09.096.312 | 48.743 | 29.02.2020 | 28.563,34 |
Riffel Moto Peças Ltda | 04.776.032 | 48.562 | 24.01.2020 | 379.280,35 |