Portaria SF nº 131 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Publica os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.872 , de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe,

Resolve:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2020, são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020 EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.06.2020 (art. 1º)

NOME EMPRESARIAL NÚMERO-BASE CNPJ PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO ICMS MÍNIMO (EM R$)
NÚMERO DATA DA PUBLICAÇÃO
Comercial Safra Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. 12.988.833 48.587 31.01.2020 3.081.185,66
Divina Indústria de Couro EIRELI 08.785.522 48.588 31.01.2020 8.824,31
Fruti Guia Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. 05.113.509 48.742 29.02.2020 2.611,06
Laticínios Bodocó Ltda ME 09.096.312 48.743 29.02.2020 28.563,34
Riffel Moto Peças Ltda 04.776.032 48.562 24.01.2020 379.280,35