Portaria SEFAZ/DGT nº 131 DE 27/05/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º As empresas credenciadas:

I - devem preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

II - estão habilitadas a:

a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;

b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 131/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
01 VISÃO TRANSPORTES LTDA - ME 19.754.003/0001-49 29.455.193-0 10.06.2014
02 TRANSAGIO TRANSPORTES LTDA - EPP 07.199.061/0009-26 29.457.145-0 27.05.2014
03 NOVA ESPERANÇA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME 07.561.571/0001-44 29.432.759-2 27.05.2014