Portaria PGF nº 131 de 24/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.001255/2011-88,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, observada sua competência territorial, a partir de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO"