Portaria GSER nº 131 de 19/12/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Altera a Portaria GSER nº 47, de 13.04.2011, que dispõe sobre o recadastramento de todos os equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal, que não se encontrem baixados pela Secretaria de Estado da Receita - SER.

O Secretário Executivo da Receita, usando das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, da Portaria nº 001/2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, de 09 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrar-se-á em 31 de janeiro de 2012.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.