Portaria PFE/INSS nº 131 de 18/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009
Dispõe sobre a colaboração entre as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza/CE e Mossoró/CE.
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PFE/INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, do Anexo da Portaria MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza/CE prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Mossoró/CE durante o período em que o Procurador Federal Luiz Rogerio da Silva Damasceno, matrícula SIAPE nº 1.481.197, lotado na PFE/INSS em Mossoró/CE, permanecer em exercício provisório na PFE/INSS em Fortaleza/CE.
Art. 2º A PFE/INSS em Fortaleza/CE assumirá os processos judiciais eletrônicos de responsabilidade da PFE/INSS em Mossoró/CE correspondentes a 03 (três) dígitos do Juizado Especial Federal.
Art. 3º A PFE/INSS em Mossoró/CE adotará todas as providências necessárias para viabilizar a presente colaboração, inclusive facilitando o acesso da PFE/INSS em Fortaleza/CE ao Sistema Creta.
Art. 4º A PFE/INSS em Fortaleza/CE poderá destacar o Procurador Federal Luiz Rogerio da Silva Damasceno para responder por esta colaboração, bem como por outros processos de responsabilidade da PFE/INSS em Fortaleza/CE, de acordo com o que essa unidade julgar necessário.
Art. 5º A presente colaboração não se efetivará durante as ausências legais do Procurador Federal Luiz Rogerio da Silva Damasceno.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR