Portaria INEP nº 131 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Música e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Música.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Música, terá por objetivos:

a) Verificar conhecimentos acerca da música como fenômeno artístico, social e cultural;

b) Verificar a compreensão e aplicação de conhecimentos estruturais e estéticos da música;

c) Verificar o conhecimento e a compreensão de aspectos relacionados à interpretação musical;

d) Verificar conhecimentos e habilidades referentes à percepção sonora/musical;

e) Verificar a habilidade de expressão por meio da escrita musical;

f) Verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados à criação musical;

g) Verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados ao ensino da música;

h) Verificar o conhecimento e a compreensão de bases fundamentais para a produção da pesquisa científica em música;

i) Verificar o conhecimento e a compreensão do uso da tecnologia em música.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Música, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

a) atitude crítica e reflexiva perante o papel da música na sociedade;

b) domínio da linguagem musical por meio da composição, e/ou regência, e/ou execução instrumental e/ou vocal;

c) conhecimento de repertórios, estilos e gêneros musicais;

d) conhecimento das bases da pesquisa científica em música;

e) conhecimento relacionado à tecnologia aplicada à música;

f) atuação profissional com responsabilidade social em diferentes contextos culturais e educacionais.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Música, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

a) capacidade de integrar diferentes conhecimentos da área de música para a atuação profissional;

b) capacidade de atuar em manifestações musicais distintas e contribuir para a ampliação dessas expressões culturais na sociedade;

c) capacidade para intervir em diversos contextos sociais por meio de ações artísticas e educacionais;

d) capacidade para lidar com aspectos referentes à pesquisa científica em música.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Música, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) aspectos perceptivos, teóricos e estruturais da música erudita e popular;

b) aspectos da prática musical, repertório, conhecimento de instrumentos, canto, regência, elementos de interpretação, estilos e gêneros da música erudita e popular;

c) aspectos da criação musical, envolvendo conhecimento composicional;

d) aspectos relacionados ao ensino da música e suas possibilidades de aplicação prática;

e) a arte musical nas diversas culturas, envolvendo conhecimentos das Ciências Humanas e Sociais, assim como aspectos estético-filosóficos e musicológicos;

f) aspectos relacionados à tecnologia e música;

g) aspectos relacionados à pesquisa em música.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Música, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Música e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES