Portaria CAT nº 131 de 01/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jul 2009
Altera a Portaria CAT nº 99/2009, de 28.05.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o art. 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.402, de 1º de junho de 2009, e nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 4 do Anexo Único da Portaria CAT nº 99/2009, de 28 de maio de 2009:
4 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54 do RICMS/2000. | 8201 | 32,92 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.