Portaria MT nº 131 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Altera a Portaria nº 89, de 4 de abril de 2008, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infra-estrutura no setor de transportes ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 89, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A pessoa jurídica de direito privado que tenha projeto para implantação de obras de infra-estrutura no setor de transportes, alcançando exclusivamente rodovias, ferrovias, inclusive locomotivas e vagões, hidrovias, portos e instalações portuárias fluviais e lacustres, interessada na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, deverá requerer a aprovação do projeto." (NR)

Art. 2º Republique-se a Portaria nº 89, de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO