Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior-IFES.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.
Fonte: 100/112
PTRES: 975686
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
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Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRA (ANDIFES) |
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Fundação Universidade do Amazonas - FUAM |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da instituição. (ANDIFES) |
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Universidade Federal de Santa Maria - UFSM |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFSM. (ANDIFES) |
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Universidade Federal Fluminense - UFF |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFF. (ANDIFES) |
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Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFJF. (ANDIFES) |
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Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da instituição. (ANDIFES) |
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Universidade Federal do Paraná - UFPR |
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Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPR. (ANDIFES) |
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| R$ 1.325.856,73 |