Portaria SESu nº 131 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior-IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

Fonte: 100/112

PTRES: 975686

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I


Processo nº 

Instituição Beneficiada 

Objeto 

Nota de Crédito 

Valor R$ 

23000.021624/2005-89 

Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFRA (ANDIFES) 

NC 000917 

R$ 140.756,17 

23000.021671/2005-22 

Fundação Universidade do Amazonas - FUAM 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da instituição. (ANDIFES) 

NC 000923 

R$ 554.495,16 

23000.021660/2005-42 

Universidade Federal de Santa Maria - UFSM 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFSM. (ANDIFES) 

NC 000935 

R$ 821.237,82 

23000.021790/2005-85 

Universidade Federal Fluminense - UFF 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFF. (ANDIFES) 

NC 000940 

R$ 1.198.809,82 

23000.021791/2005-20 

Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFJF. (ANDIFES) 

NC 000941 

R$ 657.855,84 

23000.021661/2005-97 

Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da instituição. (ANDIFES) 

NC 000954 

R$ 421.573,10 

23000.021785/2005-72 

Universidade Federal do Paraná - UFPR 

Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFPR. (ANDIFES) 

NC 000961 
R$ 1.325.856,73