Portaria DETRAN nº 1309 DE 08/11/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 nov 2019
Institui o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de dezembro 2019 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas Atribuições Legais, Em Especial no Artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no Inciso II, Do Artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de exames teórico técnico-ETT e prático de direção veicular-EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de dezembro do exercício de 2019, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá as CIRETRANs que dispõem de banca fixa e Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Viva Cidade Operária, Viva Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito do Maranhão.
Art. 3º As Bancas Examinadoras para as cidades que não são sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições:
1. ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e ter CFC credenciado, conforme condição firmada em acordo com o Ministério Público Estadual nº 01/2015 3ª PROAD e previsão dos arts. 15 e parágrafo único, 74 e 78, § 6º, da portaria nº 1201/2015;
II - município com demanda mínima, cumulativa, de 30 de EPDV/mês;
III - no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista homologada pelo DETRAN/MA para tal fim de acordo com as dimensões previstas na resolução 168/2004.
Art. 4º Os exames teóricos técnicos só serão realizados nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR-São Luis.
Art. 5º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana.
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicilio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 8º da Resolução 358/2010.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 08 de novembro de 2019.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO
ANEXO I - PORTARIA Nº 1309/2019 | ||||||||||
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - DEZEMBRO/2019 | ||||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias | |
São Luís- Pátio do Detran | 960 | 605 | 02/12 a 30/12 | - | - | |||||
São Luís- Posto da BR | 1.133 | 02/12 a 30/12 | - | - | ||||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 5.500 | 02/12 a 30/12 | - | - | ||||||
Área do Castelinho | 833 | 120 | 42 | 02/12 a 30/12 | - | - | ||||
São Luís-Cohatrac | 704 | 02/12 a 30/12 | - | - | ||||||
São Luís- Viva Cidade Operária | 308 | 02/12 a 30/12 | - | - | ||||||
Arari | 22 | 17 | 12/12 | 4 | 4 | |||||
Axixá | 24 | 20 | 17/12 | 6 | 6 | |||||
Bacabal | 94 | 113 | 17 | 10 | 342 | 09/12 a 13/12 | 4 | 20 | ||
Barreirinhas | 36 | 39 | 10 | 04/12 e 05/12 | 4 | 8 | ||||
Cantanhede | 24 | 28 | 4 | 12/12 e 13/12 | 4 | 4 | ||||
Chapadinha | 48 | 50 | 7 | 228 | 16/12 e 17/12 | 4 | 8 | |||
Caxias | 92 | 110 | 10 | 9 | 456 | 16/12 a 20/12 | 4 | 20 | ||
Codó | 70 | 83 | 14 | 4 | 228 | 02/12 a 05/12 | 4 | 12 | ||
Colinas | 24 | 27 | 4 | 10/12 e 11/12 | 4 | 4 | ||||
Coroatá | 25 | 4 | 05/12 e 06/12 | 4 | 8 | |||||
Dom Pedro | 24 | 21 | 6 | 02/12 e 03/12 | 4 | 4 | ||||
Icatu | 22 | 23 | 06/12 | 4 | 4 | |||||
Itapecuru Mirim | 24 | 25 | 18/12 | 4 | 4 | |||||
Paço do Lumiar | 114 | 310 | 27 | 03, 05, 12, 19 e 26/12 | - | - | ||||
Pedreiras | 46 | 38 | 4 | 228 | 03/12 e 04/12 | 4 | 8 | |||
Pinheiro | 60 | 119 | 10 | 342 | 16/12 a 18/12 | 4 | 12 | |||
Presidente Dutra | 48 | 66 | 10 | 10 | 228 | 11/12 a 13/12 | 4 | 8 | ||
Rosário | 24 | 43 | 16 | 19/12 e 20/12 | 4 | 8 | ||||
São Bento | 48 | 44 | 10 | 19/12 e 20/12 | 4 | 8 | ||||
São João dos Patos | 24 | 22 | 4 | 228 | 10/12 | 4 | 8 | |||
São José de Ribamar | 24 | 34 | 10/12 | - | - | |||||
Trizidela do Vale | 46 | 34 | 10 | 05/12 e 06/12 | 4 | 8 | ||||
Tutóia | 30 | 23 | 10 | 03/12 | 4 | 8 | ||||
Viana | 24 | 49 | 3 | 09/12 e 10/12 | 4 | 8 | ||||
Vitória do Mearim | 24 | 20 | 11/12 | 4 | 4 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - DEZEMBRO/2019 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 528 | 468 | 36 | 36 | 1600 | 02/12 a 30/12 | - | - | |
Açailândia | 144 | 195 | 26 | 20 | 342 | 17/12 a 20/12 | 8 | 32 | |
Balsas | 120 | 198 | 20 | 14 | 456 | 03/12 a 06/12 | 8 | 32 | |
Barra do Corda | 60 | 74 | 10 | 228 | 09/12 e 10/12 | 8 | 16 | ||
Buriticupu | 36 | 39 | 6 | 16/12 e 17/12 | 8 | 8 | |||
Carolina | 24 | 22 | 02/12 | 8 | 8 | ||||
Grajaú | 72 | 88 | 10 | 10 | 228 | 11/12 e 12/12 | 8 | 16 | |
Porto Franco | 48 | 33 | 13/12 | 8 | 8 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon - DEZEMBRO/2019 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 419 | 531 | 60 | 180 | 02/12 a 20/12 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês - DEZEMBRO/2019 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Santa Inês | 432 | 435 | 60 | 30 | 456 | 02/12 a 20/12 |
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OBSERVAÇÃO: Não está incluso no cálculo as diárias correspondente às viagens dos prepostos |