Portaria SEFAZ/DGT nº 130 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 130/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNpJ

I.E

VIGÊNCIA

01

SHOW DE BOLA SPORTS - EIRELI - EPP

06.952.175/0001-85

29.382.036-8

01.06.2013

02

RODRIGUES & OLIVEIRA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕESS LTDA ME

14.355.025/0001-12

29.435.142-6

29.05.2013

03

SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA

26.636.928/0001-50

29.030.607-8

29.05.2013

04

PINHEIRO E CIA LTDA

09.209.881/0001-20

29.404.102-8

29.05.2013

05

WORK-ROOM - MOVÉIS E DECORAÇÕES - EIRELI- ME

17.615.437/0001-32

29.446.952-4

28.08.2013

06

BORBA MEDICAMENTOS LTDA-ME

13.871.617/0002-05

29.438.721-8

31.05.2013

07

MAXIMIRO & LIMA LTDA - ME

12.231.956/0001-83

29.448.626-7

24.05.2013

08

J. JACO FILHO - ME

04.865.916/0001-65

29.089.772-6

03.06.2013

09

PALMAS MULT DIST DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME

11.021.976/0001-67

29.417.215-7

27.05.2013