Portaria SEFAZ/DGT nº 130 DE 28/05/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 130/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNpJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
SHOW DE BOLA SPORTS - EIRELI - EPP |
06.952.175/0001-85 |
29.382.036-8 |
01.06.2013 |
02 |
RODRIGUES & OLIVEIRA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕESS LTDA ME |
14.355.025/0001-12 |
29.435.142-6 |
29.05.2013 |
03 |
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA |
26.636.928/0001-50 |
29.030.607-8 |
29.05.2013 |
04 |
PINHEIRO E CIA LTDA |
09.209.881/0001-20 |
29.404.102-8 |
29.05.2013 |
05 |
WORK-ROOM - MOVÉIS E DECORAÇÕES - EIRELI- ME |
17.615.437/0001-32 |
29.446.952-4 |
28.08.2013 |
06 |
BORBA MEDICAMENTOS LTDA-ME |
13.871.617/0002-05 |
29.438.721-8 |
31.05.2013 |
07 |
MAXIMIRO & LIMA LTDA - ME |
12.231.956/0001-83 |
29.448.626-7 |
24.05.2013 |
08 |
J. JACO FILHO - ME |
04.865.916/0001-65 |
29.089.772-6 |
03.06.2013 |
09 |
PALMAS MULT DIST DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME |
11.021.976/0001-67 |
29.417.215-7 |
27.05.2013 |