Portaria MEC nº 130 de 22/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2012
Fixa, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do artigo 2º da Lei 8.745 de 1993 , para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 13 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar nos termos do Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do Artigo 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica e deverão ser somados aos quantitativos anteriores, no limite disposto no Art. 1º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no DOU de 13.06.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXOCÓDIGO DO ORÇÃO | INSTITUIÇÃO | QUANTIDADE |
26201 | Colégio Pedro II | 50 |
26257 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais-CEFET/MG | 80 |
26404 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano | 20 |
26405 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | 50 |
26409 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais | 20 |
26410 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Norte de Minas Gerais | 31 |
26414 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | 50 |
26418 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | 15 |
26428 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília | 20 |
26434 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense | 30 |
TOTAL | 366 |