Portaria SEFAZ/SGT nº 130 de 06/09/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 set 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 130/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
EDSON CARLOS ALVES BEZERRA
07.433.167/0001-95
29.387.913-3
27.01.2011
02
A ESCOLAR COM. DE MOVEIS LTDA
13.191.023/0001-72
29.433.829-2
31.08.2011
03
J. C. DE JESUS
13.846.790/0001-72
29.433.956-6
02.09.2011
04
DILLY COM DE EQUIPAMENTOS HOSP. E ODONTOLOGICOS LTDA - ME
04.349.105/0001-01
29.433.888-8
02.09.2011