Portaria SEFAZ/SGT nº 130 de 06/09/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 set 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 130/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | EDSON CARLOS ALVES BEZERRA | 07.433.167/0001-95 | 29.387.913-3 | 27.01.2011 |
02 | A ESCOLAR COM. DE MOVEIS LTDA | 13.191.023/0001-72 | 29.433.829-2 | 31.08.2011 |
03 | J. C. DE JESUS | 13.846.790/0001-72 | 29.433.956-6 | 02.09.2011 |
04 | DILLY COM DE EQUIPAMENTOS HOSP. E ODONTOLOGICOS LTDA - ME | 04.349.105/0001-01 | 29.433.888-8 | 02.09.2011 |