Portaria SUTRI nº 130 de 27/10/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2011

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011)

ITEM
NOME DO CONTRIBUINTE
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
MUNICÍPIO/UF
1
Manguinhos Distribuidora S/A
048 .976926 .03-40
33.461.567/0001-14
Rio de Janeiro/RJ
2
Manguinhos Distribuidora S/A
018 .976926 .02-21
33.461.567/0007-00
Duque de Caxias/RJ