Portaria SUTRI nº 130 de 27/10/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2011
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011)ITEM | NOME DO CONTRIBUINTE | Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | MUNICÍPIO/UF |
1 | Manguinhos Distribuidora S/A | 048 .976926 .03-40 | 33.461.567/0001-14 | Rio de Janeiro/RJ |
2 | Manguinhos Distribuidora S/A | 018 .976926 .02-21 | 33.461.567/0007-00 | Duque de Caxias/RJ |