Portaria MP nº 130 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 337, de 22 de novembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e noventa e cinco candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 337, de 22 de novembro de 2005.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA