Portaria SESu nº 130 de 06/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Universidade Federal da Bahia - UFBA.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Universidade Federal da Bahia - UFBA, com o objeto de apoiar aos programas de inovação da arquitetura curricular da Educação Superior no Brasil, no valor de R$ 917.400,00 (novecentos e dezessete mil e quatrocentos reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915004

PTRES nº: 001753

Nota de Crédito nº: 2007NC000088

Processo nº: 23000.000517/2007-89

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA MELO