Portaria DETRAN/RS nº 13 DE 08/01/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2021

Estabelece prazo para os CDVs descredenciados promoverem a destinação legal de todas as sucatas automotivas, peças e conjunto de peças de seu estoque e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei nº 14.787/2015 , que trata da comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 52.898/2016 , que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio Grande Sul e institui a Força-Tarefa;

Considerando a importância de padronizar procedimentos e prazos para destinação do estoque de Centros de Desmanche de Veículos que tiveram seu credenciamento encerrado,;

Considerando a necessidade de dar a destinação ambientalmente correta às sucatas automotivas, peças e conjuntos de peças oriundas da desmontagem; e

Considerando o expediente PROA nº 20/1244-0026735-0;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do § 3º do art. 8º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 , com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 547/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º [.....]:

I - a retirada imediata de toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS;

II - a destinação legal de todas as sucatas automotivas, peças e conjunto de peças oriundas da desmontagem, com a transferência do seu estoque existente a outro CDV credenciado ou a destinação final para reciclagem, de forma ambientalmente correta, inclusive dos resíduos."

Art. 2º Acrescentar o § 5º e alterar o § 4º do art. 8º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 , com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 547/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 4º Depois de notificado do encerramento do seu credenciamento, o CDV terá 120 (cento e vinte) dias para promover a destinação de todas as sucatas automotivas, peças e conjuntos de peças do seu estoque, nos moldes do inciso II do § 3º, sendo que findo o prazo, ficará o DETRAN/RS dispensado de providenciar qualquer transferência de estoque para outro CDV credenciado, restando à empresa somente a opção da destinação final para reciclagem, de modo ambientalmente correto.

§ 5º Transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, o CDV descredenciado ficará sujeito à intervenção das Forças Públicas Estaduais responsáveis pelo combate e fiscalização às empresas irregulares de desmontagem de veículos automotores, em conformidade com Decreto Estadual nº 52.898/2016."

Art. 3º Revogar a Portaria DETRAN nº 132/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.