Portaria SECEX nº 13 DE 09/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2019

Torna sem efeito a Portaria SECEX nº 25 de 2016 e a Portaria SECEX nº 26 de 2016, relativas a procedimento especial de verificação de origem não preferencial que desqualificou a origem Malásia para o produto "dióxido de silício precipitado".

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e

Considerando que não há medidas antidumping em vigor para dióxido de silício,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SECEX nº 25, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU. de 1º de junho de 2016, e a Portaria SECEX nº 26, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU. de 1º de junho de 2016, relativas a procedimento especial de verificação de origem não preferencial que desqualificou a origem Malásia para o produto "dióxido de silício precipitado", classificado no subitem 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido, respectivamente, pelas empresas Sinochem Industry e DLT Group SDN. BHD.

HERLON ALVES BRANDÃO