Portaria CED nº 13 DE 03/10/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2016

Fixa normas para uso dos espaços físicos do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, por terceiros. Fixa taxas de utilização e dá outras providências.

O Diretor do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, no uso das atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar o uso dos espaços físicos do CED por órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado,

Considerando a necessidade de estabelecer normas que fixem a taxa pelo uso dos referidos espaços,

Considerando a importância de preservar o patrimônio do CED,

Considerando o que consta na Lei Estadual nº 15.838 de 27 de Julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação do serviço público.

Resolve:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Autorizar a utilização esporádica dos espaços físicos do CED, sendo observado o que dispõe a Lei nº 15.838 de 27 de Julho de 2015.

§ 1º A utilização a que se refere o caput deste artigo estende-se a entidades de direito público, privado e pessoas físicas não vinculadas ao CED, ficando a decisão sobre a concessão do uso a critério exclusivo da Direção do CED, e/ou de servidor a quem ele delegar tal competência, respeitando normas internas e que não contrariem a presente Portaria.

§ 2º Sendo autorizado o uso, na forma do parágrafo anterior, deverá ser comunicado tal decisão desde logo à Assessoria Institucional e Assessoria Jurídica do CED para as providências cabíveis.

§ 3º As atividades pedagógicas e/ou administrativas do CED terão prioridades no uso dos espaços físicos a que se refere o caput deste artigo, sempre que solicitados.

Art. 2º Os espaços físicos do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará podem ser utilizados para a realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros de interesse comunitário, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.

Art. 3º Os valores cobrados em contrapartida da autorização terão como parâmetro a capacidade que o local abrange, bem como da UFIR correspondente, que será cobrado POR HORA DE USO, conforme tabela disposta no ANEXO I desta Portaria.

Art. 4º No que concerne a modificações no imóvel, é decidido que:

a) Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel, automaticamente, incorporadas a esta, não remanescendo ao solicitante direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.

b) As construções e reformas efetuadas pelo solicitante no imóvel desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do CED e correrão às expensas do Permissionário.

c) Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do CED, as penalidades descritas no TÍTULO V - DAS SANSÕES desta Portaria;

d) As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade do Permissionário, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.

Art. 5º Havendo risco para a segurança dos usuários, o CED poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Permissionário bem como a completa desocupação do imóvel;

TÍTULO II - DO PROCEDIMENTO E FLUXO DA AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 6º Os documentos obrigatórios, que deverão constar no ato da solicitação do uso dos espaços do CED, por ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS serão:

a) Ofício solicitando o espaço, indicando o promotor do evento, o responsável pela ação e telefones para contato, o fim a que se destina a utilização, os eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda utilizar no evento;

b) Preenchimento do formulário previsto no Anexo II desta Portaria;

c) Preenchimento e assinatura do Termo de Permissão de Uso, previsto no Anexo IV desta Portaria.

§ 1º O prazo, a quem trata o caput deste artigo, para requisitar o espaço do CED será de até 5 (cinco) dias úteis que antecede o evento solicitado.

§ 2º Recebida a demanda, a Assessoria Institucional dará ciência à Direção do CED, que deverá se manifestar quanto a autorização do uso do espaço solicitado.

§ 3º Caso seja autorizado pela Direção do CED, encaminhar-se-á a autorização à Assessoria Jurídica (ASJUR/CED), que deverá observar o cumprimento desta Portaria.

§ 4º Caso seja cumprida fielmente o que dispõe esta Portaria, bem como a legislação correspondente, a Assessoria Jurídica do CED dará por encerrada o trâmite da solicitação do espaço, dando ciência a Assessoria Institucional que o evento poderá ocorrer nas dependências do CED.

Art. 7º Os documentos obrigatórios, que deverão constar no ato da solicitação do uso dos espaços do CED, por PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JÚRIDICAS DE DIREITO PRIVADO serão:

a) Ofício solicitando o espaço, indicando o promotor do evento, o responsável pela ação e telefones para contato, o fim a que se destina a utilização, os eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda utilizar no evento;

b) Preenchimento do formulário previsto no Anexo II desta portaria;

c) Preenchimento e assinatura do Contrato, previsto no Anexo III desta Portaria;

d) Cópia do CNPJ da Empresa;

e) Certidões de Regularidade Fiscal da Empresa;

f) Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência do Proprietário da Empresa;

g) Comprovante do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente PAGO.

§ 1º O prazo, a quem trata o caput deste artigo, para requisitar o espaço do CED será de até 10 (dez) dias úteis que antecede o evento solicitado.

§ 2º Recebida a demanda, a Assessoria Institucional dará ciência à Direção do CED, que deverá se manifestar quanto a autorização do uso do espaço solicitado.

§ 3º Caso seja autorizado pela Direção do CED, encaminhar-se-á a autorização à Assessoria Jurídica (ASJUR/CED), que deverá observar o cumprimento desta Portaria.

§ 4º Recebida a demanda, a Assessoria Jurídica (ASJUR/CED) entrará em contato com o solicitante, a fim de tomar providências quanto ao pagamento do DAE, informando o valor a ser pago, cumprindo o que dispõe o Anexo I desta Portaria.

§ 5º Após a efetivação do pagamento do DAE, e, caso seja cumprida fielmente o que dispõe esta Portaria, bem como a legislação correspondente, a Assessoria Jurídica do CED dará por encerrada o trâmite da solicitação do espaço, dando ciência a Assessoria Institucional que o evento poderá ocorrer nas dependências do CED.

Art. 8º A direção do CED designará servidor para acompanhar a entrega e devolução do espaço, tudo mediante a formalização do Contrato/Termo de Permissão de Uso e do Termo de Vistoria (Anexo VI), permanecendo os anexos retro referidos, sob a guarda da Assessoria Jurídica.

Art. 9º O deferimento dos pedidos sujeita-se à disponibilidade dos espaços e ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente ou do dirigente da unidade de localização do bem, sem prejuízo do atendimento do disposto na presente Portaria.

TÍTULO III - DA COBRANÇA DE TAXAS

Art. 10. Fica estabelecida a cobrança de taxas pela utilização dos espaços físicos do CED por pessoa pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, segundo tabela do ANEXO I desta Portaria, cabendo à Assessoria Jurídica (ASJUR/CED) e Coordenadoria Administrativa e Financeira (COAFI/CED), juntamente com a Direção do CED, reajustar seus valores de acordo com os índices usados pela Administração Pública, com base no art. 9, Seção IV da Lei 15.838 de 27 de Julho de 2015.

§ 1º O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuada pelo interessado, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível na página eletrônica do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, no sítio .

§ 2º A comprovação do pagamento através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, deverá ser entregue à Assessoria Jurídica do CED, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data prevista para a disponibilização do espaço físico ao interessado. A não entrega do comprovante no prazo estabelecido desobriga o CED de ceder o espaço físico à atividade pretendida.

§ 3º Serão dispensados do pagamento das referidas taxas as entidades de direito público do âmbito federal, estadual e municipal, bem como os dispostos no art. 7º da Lei nº 15.838 de 27 de Julho de 2015.

Art. 11. A receita arrecadada, com amparo desta Portaria, será classificada como Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público do CED.

TÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 12. Fica vedada a autorização dos espaços para os seguintes fins:

a) Reuniões político-partidárias;

b) Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;

c) Iniciativas que apelem aos desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias aos cidadãos;

d) Eventos considerados incovenientes ao CED, através de sua Direção.

Art. 13. Nas intalações autorizadas para uso NÃO é permitido:

a) Transportar bebidas ou alimentos para o interior das salas e auditórios, assim como objetos que, pela sua configuração, possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e bens;

b) Comer, beber e fumar no interior das salas e auditórios;

c) Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, ou realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedias, sem prévio consentimento, por escrito, da Direção do CED.

d) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto da requisição;

e) alterar a atividade ou evento especificado na requisição;

f) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização do CONTRATADO;

g) utilizar espaços do CED como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico, em suas dependências;

h) realizar pichações;

i) desatender as requisições previstas no presente contrato;

j) perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis;

k) a comercialização e o consumo de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos fumigenos, drogas de qualquer natureza ou quaisquer outros produtos de natureza similar, vedado a utilização da área a qualquer outra atividade distinta do previsto no presente contrato;

l) a VENDA de produtos, de qualquer natureza, no interior do CED.

TÍTULO V - DAS SANSÕES

Art. 14. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nesta Portaria, no Contrato ou no Termo de Permissão de Uso, confere ao CED o direito de aplicar ao solicitante as seguintes penalidades:

§ 1º Para os órgãos públicos:

a) advertência;

b) suspensão temporária de utilizar os espaços e equipamentos do CED, por prazo não superior a 01 (um) ano;

c) revogação do Termo de Permissão de Uso;

§ 2º Para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado:

a) revogação do Contrato;

b) multa equivalente ao dobro do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago;

TÍTULO VI - DIVULGAÇÃO DE EVENTOS

Art. 15. A fixação e exposição, no hall e espaços internos, de cartazes ou de outros materiais publicitários ou de divulgação de interesse do usuário, carecerá de autorização prévia da Direção do CED.

TÍTULO VII - DA SUPERVISÃO

Art. 16. O(s) servidor (es) designado(s) pela Direção do CED como responsável (eis) pelos cuidados com os ditos bens do CED, deverão presenciar a eventual instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não pertubem o normal desenvolvimento das atividades em curso, bem como, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança, e higiene das instalações, sempre que se verifique o desrespeito de tais obrigações.

Art. 17. A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou pertubar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitas e concedidas, ensejará à o CED o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso.

TÍTULO VIII - OMISSÕES

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria e da Lei correspondente, serão resolvidos em comum acordo entre a Direção e Assessoria Jurídica do CED.

TÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 19. São obrigações do solicitante:

a) Não ultrapassar a lotação dos lugares sentados para não por em risco a segurança de pessoas e bens e para dar cumprimento a esta Portaria;

b) Quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento;

c) As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas aos usuários;

d) Os usuários são responsáveis por qualquer infrações a esta Portaria e ao que firmar no Contrato ou Termo de Permissão de Uso;

Parágrafo único. Todas as entidades de direito público e/ou privado e pessoas físicas, serão responsabilizados pelos danos materiais que eventualmente venham causar ao patrimônio público do espaço, ora alocado.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CED, em Sobral/CE, 03 de outubro de 2016.

Francisco Herbert Lima Vasconcelos

DIRETOR

ANEXO I DA PORTARIA Nº 13/2016 - DIRET/CED TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS PELA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CED

DADOS PARA PAGAMENTO DA TAXA: Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível no endereço www.ced.seduc.ce.gov.br

ESPAÇO FÍSICO LOCALIZAÇÃO CAPACIDADE TOTAL VALOR COBRADO POR HORA (EM UFIR)
SALA 1.1 PAV. INFERIOR - CED 50 6 UFIR
SALA 1.2 PAV. INFERIOR - CED 50 6 UFIR
SALA 1.3 PAV. INFERIOR - CED 60 7 UFIR
PÁTIO EXTERNO PAV. INFERIOR - CED - 2 UFIR
ÁREA DE CONVIVÊNCIA PAVIMENTO INFERIOR PAV. INFERIOR - CED ? 2 UFIR
AUDITÓRIO 1,2 E 3 PAV. INFERIOR - CED 273 13 UFIR
AUDITÓRIO 4 PAV. INFERIOR - CED 110 9 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1 PAV. SUPERIOR - CED 40 8 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 2 PAV. SUPERIOR - CED 15 3 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 3 PAV. SUPERIOR - CED 40 8 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 4 PAV. SUPERIOR - CED 15 3 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 5 PAV. SUPERIOR - CED 40 8 UFIR
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 6 PAV. SUPERIOR - CED 15 3 UFIR
ÁREA DE CONVIVÊNCIA PAVIMENTO SUPERIOR PAV. SUPERIOR - CED ? 1 UFIR

ANEXO II FORMULÁRIO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO ESPAÇO DO CED

ANEXO III CARTA CONTRATO Nº____________ PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO CED, DESTINADOS A EVENTOS POR TERCEIROS

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente contrato é fundamentado na Lei Estadual nº 15.838 de 27 de Julho de 2015, e na Portaria nº 13/2016 - DIRET/CED.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO

2.1. O valor do presente contrato será de R$______________________, obedecendo as normas estabelecidas pela Portaria nº 13/2016 - DIRET/CED.

2.2. O pagamento do montante devido será efetivado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível na página eletrônica do CED, devendo ser apresentado a Assessoria Jurídica do CED em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o evento.

2.3. Caso não ocorra o pagamento, conforme o prazo supracitado, fica a CONTRATADA autorizada a proceder o cancelamento do contrato.

2.4. Caso o evento seja cancelado em momento posterior ao pagamento do DAE, não será possível a restituição da referida taxa ao solicitante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. O cancelamento das datas agendadas, instrumento do presente contrato, deverá ocorrer no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis que antecedem a realização do evento, através de ofício endereçado ao Diretor do CED, conforme modelo exposto no ANEXO V;

3.2. Deverá haver vistoria das partes sobre as condições das instalações antes e depois dos eventos;

3.2.1. Caso o CONTRATANTE, ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo CED.

3.3. Na celebração do presente contrato, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á por todos e quaisquer danos causados à CONTRATADA. Tais dandos, de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ter seus reparos ressarcidos à CONTRATADA, contra apresentação de documento fiscal de compra ou serviço.

3.4. O CONTRATANTE não poderá dar às instalações ocupadas, finalidades diferentes daquelas citadas no presente contrato;

3.5. Em caso de montagem de stands, a CONTRATANTE usará o local determinado pela CONTRATADA, quando houver disponibilidade;

3.6. Fazer credenciamento do evento exclusivamente no hall de entrada do CED;

3.7. Utilizar o imóvel, no prazo e condições descritas neste instrumento;

3.8. Servir coffe break, refeições ou qualquer alimento exclusivamente na cantina do CED;

3.9. Restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção do contrato;

3.10. Zelar pela conservação do CONTRATADO, como um todo.

3.11. Observar as regras da Portaria nº 13/2016, devendo cumpri-las integralmente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. O CED obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas, assim como obriga-se a oferecer os equipamentos discriminados em perfeitas condições de uso;

4.2. Deverá haver vistoria das partes sobre as condições das instalaçõpes antes e depois dos eventos;

4.3. Ampla fruição do bem, não perturbando seu uso e gozo;

4.4. Não pedir a restituição da coisa antes do vencimento do prazo acordado;

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel, automaticamente, incorporadas a esta, não remanescendo ao CONTRATANTE direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.

5.2. As construções e reformas efetuadas pelo CONTRATANTE no imóvel desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do CONTRATADO e correrão às expensas do Permissionário.

5.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do CONTRATADO, as penalidades descritas na CLÁUSULA SEXTA do presente contrato;

5.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade do Permissionário, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.

5.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o CONTRATADO poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Permissionário bem como a completa desocupação do imóvel;

5.6. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel.

5.7. Serão realizadas vistorias na entrega e na devolução do espaço em questão, onde constarão as condições em que os bens públicos estarão sendo recebidos e entregues para uso;

5.8. A operação dos equipamentos pertencentes às salas e auditórios é exclusiva dos técnicos que sejam apresentados ao setor competente do CED

5.9. Para a instalação de equipamentos extras, o usuário deverá informar a Direção do CED, que poderá requisitar uma avaliação técnica sobre a compatibilidade dos mesmos com as condições e equipamentos existentes no espaço.

5.10. Para fins de controle e acompanhamento do uso decorrente da autorização, o responsável pela autorização designará servidor para manter entendimento in loco sobre o espaço.

5.11. É vedado o uso de tintas, confetes ou papeis picados nas dependências do CED

5.12. Pelo descumprimento de qualquer disposição deste Contrato serão aplicadas ao usuário as penalidades de multa e de impedimento de nova autorização, a ser avaliado em cada caso.

CLÁUSULA SEXTA - FORO

8.1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Sobral para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e acordados, é lavrado o presente instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Sobral - Ceará, aos _____ de ________________ de _______.

_______________________        ________________________

           CONTRATADA                            CONTRATANTE

Testemunhas:

1. _______________________    2._______________________

CPF:                                                   CPF:


ANEXO IV DA PORTARIA Nº 13/2016 - DIRET/CED (Destinado às pessoas jurídicas de Direito Público)

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PERMITENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

CNPJ: 20.935.659/0001-47

ENDEREÇO: Rua Iolanda Barreto, nº 317, Bairro Derby Clube, em Sobral/CE

DIRIGENTE MÁXIMO: Francisco Herbert Lima Vasconcelos

CARGO: Diretor PERMISSIONÁRIO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE LEGAL:

CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL:

EVENTO:

DATA DO EVENTO:

HORÁRIO DO EVENTO:

Nº ESTIMADO DE PARTICIPANTES:

LOCAIS SOLICITADOS:

O Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, doravante denominado PERMITENTE, e o(a) __________________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, ambos qualificados acima, celebram, de comum acordo, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA INDIVIDUALIZADA DO IMÓVEL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CED, a título precário, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a permissão de uso gratuita ao PERMISSIONÁRIO de área individualizada do imóvel do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, para realização do evento descrito no presente Termo.

1.1.1 Subcláusula Primeira. As salas, auditórios, bem como os equipamentos, objeto do presente termo, só serão permitidos o uso mediante solicitação por escrito do Permissionário.

1.1.2 Subcláusula Segunda. O período de realização do evento, será de acordo com o especificado no presente Termo. Porém, qualquer alteração ou informação pertinente ao evento em comento, tais como: período, horário e relação de palestrantes, deverá ser por escrito, detalhada, à Assessoria Institucional do CED.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

2.1 O PERMITENTE, por este Termo, autoriza o PERMISSIONÁRIO, sem ônus de qualquer natureza, a utilizar os espaços e equipamentos na realização restrita do evento descrito no presente Termo.

2.2 É expressamente vedado à utilização dos bens permitidos em outras atividades que não estejam contempladas no âmbito da previsão e condições expressas acima, sob pena de cancelamento unilateral do presente termo e imediata devolução dos equipamentos nas condições técnicas em que foram entregues.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES

3.1 São obrigações do PERMITENTE:

a) ampla fruição do bem, não perturbando seu uso e gozo;

b) não pedir a restituição da coisa antes do vencimento do prazo acordado;

3.2 São obrigações do PERMISSIONÁRIO:

a) Espaço para apresentação do CED, através da fala do Diretor ou servidor por ele designado na abertura do evento descrito no presente Termo;

b) Logomarca do CED, como realizador em todo material visual do evento descrito no presente Termo;

c) Destinar uma cota de inscrições gratuitas, para funcionários do CED, e/ou professores e alunos da Rede Pública de Ensino na realização do evento descrito no presente Termo;

d) Fazer credenciamento de palestras, cursos, capacitações, exclusivamente no hall de entrada do CED;

e) Utilizar o imóvel, no prazo e condições, estipulados na solicitação, da subcláusula segunda, deste instrumento;

f) Servir coffe break, refeições ou qualquer alimento exclusivamente na cantina do CED;

g) Restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da permissão de uso;

h) Manter o espaço permitido, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade do Permissionário as consequências decorrentes do seu descumprimento;

i) Trazer todo o material que será utilizado para higiene e limpeza do espaço em, no máximo, 48h que antecedem o evento;

j) Trazer equipe de serviços gerais para realizar a limpeza, antes, durante e depois do evento;

l) Trazer água e copos descartáveis;

m) Trazer equipe técnica para montagem e suporte durante o evento descrito no presente Termo;

n) Trazer equipamentos para uso, tais como: notebook, caixa de som, microfone e data show;

o) Zelar pela conservação do PERMITENTE, como um todo;

p) Eximir os espaços do CED, de movimentações financeiras, como cobranças de taxas e inscrições;

q) utilizar equipamentos de som, banda ou qualquer produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, que atinjam no ambiente exterior ao CED, nível sonoro inferior a 70 (setenta) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

CLÁUSULA QUARTA - USO E ATIVIDADE

4.1. A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do Permissionário, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.

4.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político partidária.

4.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO

5.1. A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período previamente estabelecido na solicitação da subcláusula segunda.

5.1.2 Findo o prazo estipulado na solicitação da subcláusula segunda, o Permissionário fará a desocupação completa e entrega do espaço e equipamentos, independente de notificação.

CLÁUSULA SEXTA -PROIBIÇÕES

6.1. É proibido ao PERMISSIONÁRIO:

a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão;

b) alterar a atividade ou evento permitido, sem autorização prévia e expressa do CED, formalizada por ofício;

c) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

d) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida;

e) utilizar espaços do CED como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico, em suas dependências;

f) pichações;

g) desatender as requisições previstas na subcláusula segunda desta Permissão de Uso.

h) perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis;

i) a comercialização e o consumo de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos fumigenos, drogas de qualquer natureza ou quaisquer outros produtos de natureza similar, vedado a utilização da área a qualquer outra atividade distinta do previsto na Cláusula Primeira - Subcláusula Segunda do presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo, confere ao CED o direito de aplicar ao PERMISSIONÁRIO as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:

a) advertência;

b) suspensão temporária de utilizar os espaços e equipamentos do CED, por prazo não superior a 01 (um) ano;

c) revogação da Permissão de Uso;

7.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do CED, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.

CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO

8.1. Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo;

b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas pelo CED;

c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;

d) a dissolução do Permissionário;

e) a alteração das finalidades institucionais do Permissionário sem prévia e expressa concordância do CED;

f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;

g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da permissão de uso;

8.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.3. Revogada a permissão de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação completa e entrega do espaço.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel, automaticamente, incorporadas a esta, não remanescendo ao PERMISSIONÁRIO direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.

9.2. As construções e reformas efetuadas pelo PERMISSIONÁRIO no imóvel desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do PERMITENTE e correrão às expensas do Permissionário.

9.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do PERMITENTE, a revogação da permissão de uso.

9.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade do Permissionário, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.

9.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Permissionário bem como a completa desocupação do imóvel.

9.6. O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

10.1 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Sobral para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Termo de Permissão de Uso, abrindose mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

10.2 Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido, rubricado pelo setor jurídico e achado conforme, foi assinado em duas vias de igual teor e eficácia, para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Sobral - Ceará, _____ de ________________ de ________.

_______________________      ________________________

PERMITENTE                                      PERMISSONÁRIO

Testemunhas:

1. _______________________    2._______________________

CPF:                                                   CPF:


ANEXO V DA PORTARIA Nº 13/2016 - DIRET/CED MODELO OFÍCIO - CANCELAMENTO DE EVENTO

O ofício deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias que antecedem o evento reservado, sob pena de aplicação de multa.

Ofício nº XXX/XXXX Sobral, ___ de __________ de ___.

Ao Sr.

FRANCISCO HERBERT LIMA VASCONCELOS

Diretor do Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará Senhor Diretor, Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste, informar o CANCELAMENTO do Evento ____________________________, a qual sua realização estava prevista no período de _________________, no (informar o local), pelos motivos (informar motivo do cancelamento).

Desde já agradeço a compreensão.

Atenciosamente,

XXXXX

xxxxx


ANEXO VI DA PORTARIA Nº 13/2016 - DIRET/CED TERMO DE VISTORIA PARA USO DE ESPAÇO DO CED

Denominação do espaço:

Evento:

Data de realização:

Horário Inicial:

Horário Final:

Nome ou Razão Social:

Representante (nome completo):

Cargo:

RG:                                     Órgão Expedidor:

CPF:

Recebi nesta data o espaço objeto deste Termo acima, com os bens descritos em anexo, em perfeito estado de conservação e uso.

Data de Entrega                Assinatura

Recebi nesta data a devolução do espaço objeto deste Termo acima, com os bens descritos em anexo, no estado em que foram entregues ao usuário.

Data de Devolução            Assinatura

ANEXO DO TERMO DE VISTORIA
Descrição dos bens: