Portaria SEFAZ/SGT nº 13 de 17/01/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jan 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 13/2012Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | TRI SIGNAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA | 14.662.505/0001-26 | 29.437.129-0 | 13.01.2012 |
02 | M S FORMOSI | 14.298.117/0001-08 | 29.437.187-7 | 16.01.2012 |
03 | ARAMELO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME | 14.228.078/0001-72 | 29.437.179-6 | 16.01.2012 |
04 | YASUHIRO E MIYAZAKI LTDA - ME | 14.831.672/0001-53 | 29.437.152-4 | 16.01.2012 |