Portaria CAT nº 13 de 02/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 fev 2012
Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16, de 27 de março de 1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 16, de 27 de março de 1998.
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.