Portaria IBAMA nº 13 de 25/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2010
Autoriza o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias e a contratar 1 (um) Brigadista Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo nas cidades que específica.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 27.04.2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 27.04.2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e
Considerando a Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;
Considerando que a Portaria nº 98, de 01 de abril de 2010, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, e Tocantins;
Considerando as concentrações de focos de calor registrados pelo Inpe nos anos 2005 a 2009;
Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2009 para os meses de maior incidência de focos de calor;
Considerando áreas protegidas e remanescentes de áreas florestais;
Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM;
Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto nº 6321/2007;
Considerando o art. 18 do Decreto nº 2.661/1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais-Prevfogo,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Porto Grande e Tartarugalzinho no estado do Amapá, Apuí e Humaitá no estado do Amazonas, Brasnorte, Cotriguaçú, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Vila Rica e São Felix do Araguaia no estado do Mato Grosso, Corumbá no estado do Mato Grosso do Sul, Altamira, Cumaru do Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Oriximiná, Paragominas e Tailândia no estado do Pará, Buritis, Cujubim, Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré, no estado de Rondônia e Alto Alegre, Amajarí, Cantá, Mucajaí, Alto Alegre e Pacaraima no estado de Roraima;
Art. 2º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 02 (dois) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Amapá e Oiapoque no estado do Amapá, Barra, Barreiras, Mucugê, Pilão Arcado, Porto Seguro, Prado e Xique-Xique no estado da Bahia, Acopiara, Crato, Frecheirinha e Quixadá no estado do Ceará, Goiás Velho, Pirenopolis, São Domingos e São Miguel do Araguaia no estado de Goiás, Amarante, Alto Parnaíba, Barra do Corda, Barreirinhas, Carolina, Grajaú, Mirador, Riachão, Santo Amaro e São Raimundo no estado do Maranhão, Chapada Gaúcha, Itacarambí, Januaria e São João das Missões no estado de Minas Gerais, Aquidauana, Jateí, Miranda e Porto Mutinho no estado do Mato Grosso do Sul, Marcelândia Cocalinho e Confressa no estado do Mato Grosso, Monte Alegre e São Geraldo no estado do Pará, Alvorada do Gurgueia, Baixa Grande, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Jurema e Piracuruca no estado do Piauí, Costa Marques e Porto Velho no estado de Rondônia, Iracema no estado de Roraima, Dois Irmãos do Tocantins, Goiatins, Itacajá, Lagoa da Confusão, Mateiros, Pium, Ponte Alta do Tocantins e Tocantinia no estado do Tocantins.
Art. 3º Autorizar o Centro Especializado Prevfogo a contratar 1 (um) Brigadista Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo nas cidades de: Apui, no estado do Amazonas, Macapá no estado do Amapá, Barreiras, Eunapolis e Juazeiro no estado da Bahia, Fortaleza no estado do Ceará, Goiânia no estado de Goiás, São Luis, Imperatriz e Balsas no estado do Maranhão, Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, Cuiabá, Sinop e Barra do Garça no estado do Mato Grosso, Belém, Santarém e Marabá no estado do Para, Teresina e Corrente no estado do Piauí, Porto Velho e Costa Marques no estado de Rondônia, Boa Vista e Pacaraima no estado de Roraima, Palmas e Pium no estado do Tocantins.
Art. 3º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ABELARDO BAYMA AZEVEDO