Portaria SMF nº 13 de 28/12/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 dez 2009

Regulamenta o funcionamento especial dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, no dia 31.12.2009.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar os serviços internos, preparar o sistema para lançamento e atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2010, observando o disposto no Decreto nº 13.806, de 16 de dezembro de 2009, e, visando regulamentar o funcionamento especial da Secretaria de Finanças no dia 31.12.2009,

Resolve:

Art. 1º O expediente na Secretaria Municipal de Finanças será apenas interno no horário de 08:00 às 12:00 estabelecido conforme art. 1º do Decreto nº 13.806 acima citado; não havendo, portanto, atendimento ao público nas Centrais de Atendimento desta Secretaria, abaixo relacionadas.

CENTRO-SUL

Rua Espírito Santo, 593 - Centro

BARREIRO

Rua José Brandão, 313 - Barreiro de Baixo

LESTE

Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta

NORDESTE

Av. Cristiano Machado, 555 - Bairro da Graça

NOROESTE

Rua Peçanha, 144 - Carlos Prates

NORTE

Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo

OESTE

Av. Barão Homem de Melo, 282 - Nossa Suissa

PAMPULHA

Av. Presidente Antônio Carlos, 7596.A - São Luis

VENDA NOVA

Rua Padre Pedro Pinto, 1055 - Venda Nova

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os servidores observar o horário e o expediente previstos no seu art. 1º.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças