Decreto nº 13.806 de 16/12/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 dez 2009

Determina o expediente da Prefeitura nos feriados de 25 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições da Administração Direta, será de 8:00 às 12:00 horas, e nos dias 25 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010 não haverá expediente por serem feriados nacionais.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2009

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte