Portaria DNIT nº 13 de 04/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008
Autoriza o Ministério da Defesa Exército - 4º Batalhão de Engenharia de Construção - a executar os serviços de manutenção (conservação/recuperação) da Rodovia BR-135/BA, no trecho que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 124, incisos III e IV do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.007425/2007-33, e visando restabelecer a segurança e a trafegabilidade na Rodovia BR-242/BA, RESOLVE,
I - Autorizar o Ministério da Defesa Exército - 4º Batalhão de Engenharia de Construção - a executar os serviços de manutenção (conservação/recuperação) da Rodovia BR-135/BA, trecho: Entr. BR-420 (A) (São Roque do Paraguaçu) - Entr. BR-020/242 (Contorno de Barreiras); sub-trecho: Entr. BR-135 (A) 430 (B) / BA-455 (Barreiras) - Entr. BR-020(B); segmento: km 794,6 - km 803,4; extensão: 8,8km; PNV: 242BBA0320 - 242BBA0330 (parte).
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 14.001.08.05.91.02, apresentado pelo 4º Batalhão de Engenharia e Construção, e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Bahia, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria; (Redação dada ao item pela Portaria DNIT nº 1.360, de 14.11.2008, DOU 17.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 14.001.08.05.91.02, apresentado pelo 4º Batalhão de Engenharia e Construção, e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Bahia, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria; (Redação dada ao item pela Portaria DNIT nº 500, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008)"
"II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 14.001.07.05.91.01, no valor R$ 2.638.899,28 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) apresentado pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - 11º BEC e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria."
III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho: 26.782.0220.2000.0101 - Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-242 - no Estado da Bahia:
IV - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no Plano de Trabalho.
V - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no Plano de Trabalho de nº 14.001.08.05.91.02. (Redação dada ao item pela Portaria DNIT nº 1.360, de 14.11.2008, DOU 17.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"V - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no Plano de Trabalho de nº 14.001.08.05.91.02. (Redação dada ao item pela Portaria DNIT nº 500, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008)"
"V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, conforme Relato nº 1.356/2007, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 26 de dezembro de 2007, constante da Ata nº 52/2007."
LUIZ ANTÔNIO PAGOT