Portaria SEB nº 13 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 41.594,00 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais) para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Unidade Gestora 150002, Código de Gestão 00001.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008), na Lei nº 11.647 de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2008), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nos Decretos nº 320, de 20 de dezembro de 2007, nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 41.594,00 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais) para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Unidade Gestora 150002, Código de Gestão 00001, com vists à aquisição dos equipamentos necessários para a disponibilização da sala de videoconferência da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática 12.122.1067.8373.0001 - Gerenciamento da SEB de 2008:
Fonte: 0112000000:
PTRES: 001720:
PI: 8373b90119 e Elemento de Despesa:
Valor em R$ | ||
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 41.594,00 |
TOTAL... | 41.594,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008.
Parágrafo único. O monitoramento da transferência orçamentária referente à disponibilização da sala de videoconferência para a Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, será efetuado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da SEB/MEC.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA