Portaria DNPM nº 13 de 07/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Altera a Portaria nº 456, de 26 de novembro de 2007.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, II, do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM,
aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 385, de 13 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Portaria nº 456, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Excepcionalmente, quando do preenchimento do relatório anual de lavra (RAL) e do relatório anual de extração (RAE), referentes ao exercício 2008, ano-base 2007, inclusive no que se refere aos valores de reservas minerais remanescentes na jazida em 31 de dezembro de 2007, deverá ser utilizada unidade volumétrica (m³) como medida-padrão para as substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil, referidas na Lei nº 6.567 de 24 de setembro de 1978."
"Art. 6º Nas publicações das estatísticas oficiais, o DNPM divulgará os dados de reserva, produção e comercialização na unidade de medida padrão estabelecida nesta Portaria, quando for o caso."
Art. 2º
onde se lê
"tonelagem" na Portaria nº 456, de 2007,
leia-se
"tonelada".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO