Portaria INMETRO nº 13 de 25/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Blocos Cerâmicos para Alvenaria.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 124, de 15.04.2008, DOU 18.04.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e art. 16 da Estrutura Regimental da autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.

Considerando a necessidade de desenvolvimento da cadeia produtiva de blocos cerâmicos para alvenaria, promovendo a sustentabilidade do produto;

Considerando a necessidade de melhorar, no Brasil, a qualidade do produto blocos cerâmicos para alvenaria, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Blocos Cerâmicos para Alvenaria, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços abaixo descritos:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8ºandar - Rio Comprido - CEP: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil E-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 2º Determinar que os blocos cerâmicos para alvenaria, produzidos no Brasil e aqui comercializados ou exportados, poderão ser certificados voluntariamente, no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade - SBAC.

Parágrafo único. Cabe ao Inmetro a coordenação do SBAC.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"