Portaria INMETRO nº 124 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008

Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Blocos Cerâmicos para Alvenaria Estrutural e de Vedação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 127/2005 que aprova os critérios de verificação dos componentes cerâmicos para alvenaria, como blocos, tijolo maciço, elemento vazado e canaletas;

Considerando a contribuição a ser dada pelo setor público à estruturação de um novo ambiente tecnológico e de gestão para o setor da Construção Civil, meta buscada pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, do Ministério das Cidades;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para os Blocos Cerâmicos para Alvenaria Estrutural e de Vedação, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Blocos Cerâmicos para Alvenaria Estrutural e de Vedação, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 394 de 25 de outubro de 2007.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para os blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que os Organismos de Certificação de Produtos, no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, deverão demonstrar ao Innmetro que os fabricantes e importadores, já detentores da certificação do produto blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação, estão atendendo ao Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Revogar a Portaria Inmetro nº 13, de 25 de janeiro de 2006, no prazo de 6 (seis) meses após a publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA