Portaria SEB nº 13 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a finalidade de custear despesas com a realização do XII Encontro de Educação Infantil do RN e o XX Encontro Nacional do MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006;

Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 39.538,28 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UG 153103, com a finalidade de custear despesas com a realização do XII Encontro de Educação Infantil do RN e o XX Encontro Nacional do MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.122.1067.8373.0001- Gerenciamento das Políticas da Educação Básica

Fonte: 0112915019

PTRES: 001720

Elementos de Despesas:

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 13.712,00

3.3.91.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 25.826,28

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.698, de 08.02.2006 ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES