Portaria SEFAZ nº 13 DE 22/03/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2001

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 67, XXIII do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e no art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto nos processos SEFA nº 19700113 e 19705433;

RESOLVE:

Art. 1º  As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Vitória, 22 de março de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2001

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

080.600.43-3 - Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - HISPANOBRAS

081.815.34-4 - Companhia Coreano Brasileira de Pelotização–KOBRASCO

080.405.84-3 - Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização-ITABRASCO

080.503.61-6 - Companhia Nipo Brasileira de Pelotização–NIBRASCO

080.750.63-0 - Companhia Siderúrgica de Tubarão

080.266.24-0 - Companhia Vale do Rio Doce

080.611.35-4 - Samarco Mineração S/A

081.822.48-0 - Siderúrgica Ibiraçu Ltda

081.415.10-9 - Vixtiles Mármores e Granitos S/A

081.503.95-4 - CBF Indústria de Gusa S/A

081.599.50-1 - CBF Indústria de Gusa S/A