Portaria SUTRI nº 1294 DE 27/06/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2023
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.294/2023)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
1.1 | até 200ml | Todas as marcas | 0,85 |
1.2 | vidro de 201 a 350ml | Todas as marcas | 5,74 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350ml | Ayla Alcalina | 2,56 |
1.4 | demais embalagens de 201 a 350ml | Demais marcas | 2,00 |
1.5 | de 351 a 590ml | Ayla Alcalina | 3,14 |
1.6 | de 351 a 590ml | Demais marcas | 2,15 |
1.7 | de 591 a 599ml | Todas as marcas | 4,60 |
1.8 | de 600 a 650ml | Todas as marcas | 2,26 |
1.9 | de 651 a 1.350ml | Ayla Alcalina | 4,64 |
1.10 | de 651 a 1.350ml | Demais marcas | 3,68 |
1.11 | de 1.351 a 1.500ml | Todas as marcas | 3,36 |
1.12 | de 1.501 a 3.000ml | Todas as marcas | 4,28 |
113 | de 3001 a 5000ml | Todas as marcas | 9,45 |
114 | de 5001 a 8000ml | Todas as marcas | 10,50 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis | ||
2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 14,50 |
2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 9,49 |
3 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis | ||
3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 8,89 |
3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 12,06 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros | ||
4.1 | até 260ml | Todas as marcas | 13,30 |
4.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 13,60 |
4.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 29,57 |
4.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 27,24 |
4.5 | de 791 a 1.250ml | Todas as marcas | 60,06 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET | ||
5.1 | até 260ml | Todas as marcas | 9,51 |
5.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 9,76 |
5.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 20,11 |
5.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 18,23 |
5.5 | de 791 a 1.750ml | Todas as marcas | 37,21 |