Portaria AGU nº 1.292 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Dispõe sobre as unidades de difícil provimento da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 36, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e

Considerando que existem unidades de lotação da Advocacia-Geral da União que apresentam histórico de carência de Advogados da União,

Considerando que a lotação de tais unidades permanece gravemente comprometida, mesmo após a realização de concurso de remoção ou de concurso público para preenchimento de cargos de Advogado da União,

Considerando que as unidades que apresentam as características acima referidas devem ser consideradas como de difícil provimento, e

Considerando a necessidade de instituir benefício capaz de estimular a lotação e a permanência de Advogados da União em tais unidades,

Resolve:

Art. 1º Poderão ser consideradas como de difícil provimento as unidades de lotação da Advocacia-Geral enquadradas nos seguintes critérios:

I - histórico de carência de Advogados da União; ou

II - acentuada necessidade de Advogados mesmo após a realização de concurso de remoção ou de concurso público para provimento de cargos de Advogado da União.

Art. 2º Ao Advogado da União que requerer lotação ou remoção para qualquer das unidades da AGU definidas como de difícil provimento e ali permanecer em efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos ininterruptos, a contar da publicação desta Portaria, será concedida preferência no concurso de remoção, independentemente de antiguidade na carreira.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput tem início:

I - a partir do primeiro dia de efetivo exercício em unidade de difícil provimento:

a) quando a lotação decorrer de remoção; ou

b) quando houver opção do Advogado da União na primeira lotação após a posse;

II - da data em que o Advogado da União teve a oportunidade de se remover para outra unidade da AGU que não seja de difícil provimento e não o fez.

Art. 3º O Advogado que atender aos requisitos de lotação e de exercício de que trata o art. 2º será garantida prioridade na escolha das vagas oferecidas em concurso de remoção.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da AGU adotará as medidas necessárias para que o sistema de informática utilizado em concursos de remoção assegure a prioridade referida no caput.

Art. 4º Em caso de empate na escolha de vagas com fundamento nos arts. 2º ou 3º, serão aplicadas as regras de desempate dos concursos de remoção.

Art. 5º Observados os critérios referidos no art. 1º, são consideradas de difícil provimento as unidades de lotação relacionadas no Anexo.

Parágrafo único. A relação das unidades de difícil provimento poderá ser revista periodicamente pelo Advogado-Geral da União, preservando-se as situações jurídicas dos Advogados removidos com fundamento nesta Portaria.

Art. 6º Os interessados em serem removidos para as unidades referidas no Anexo poderão sê-lo a qualquer momento, a critério da AGU, e deverão, para tanto, manifestar-se por meio de formulário disponível no sítio eletrônico www.agu.gov.br.

Parágrafo único. As manifestações referidas no caput não geram direitos subjetivos aos interessados, tendo em vista que as remoções para as unidades de difícil provimento levarão em consideração, entre outros fatores, o interesse do serviço das unidades em que estejam lotados.

Art. 7º Ficam revogados a Portaria nº 1.118, de 2 de dezembro de 2005, e o art. 17 da Portaria nº 459, de 31 de maio de 2005, ambas do Advogado-Geral da União, respeitados os direitos adquiridos nas suas vigências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE DE LOTAÇÃO 
AC Rio Branco Procuradoria da União no Estado do Acre/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco 
AM Manaus Procuradoria da União no Estado do Amazonas/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus 
AP Macapá Procuradoria da União no Estado do Amapá/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Macapá 
MT Cuibá Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Mato Grosso 
PA Belém Procuradoria da União no Estado do Pará/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Belém 
PA Santarém Procuradoria-Seccional da União em Santarém 
RO Porto Velho Procuradoria da União no Estado de Rondônia/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho 
RR Boa Vista Procuradoria da União no Estado de Roraima/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Boa Vista 
TOPalmas Procuradoria da União no Estado de Tocantins/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas