Portaria DETRAN nº 1291 DE 25/09/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2018

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de outubro de 2018 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2017 e a 659/2017 - CONTRAN;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de exames teórico técnico-ETT e prático de direção veicular-EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para os mês de outubro do exercício de 2018, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá, a todas as CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN/MA e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 3º As Bancas Examinadoras para as cidades que não são sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições:

I - ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e ter CFC credenciado;

II - município com demanda mínima, cumulativa, de 30 de EPDV/mês;

III - no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista homologada pelo DETRAN/MA para tal fim.

Art. 4º Os exames teóricos técnicos só serão realizados nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR-São Luis.

Art. 5º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana.

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos na inciso anterior.

Art. 6º Nos municípios integrados ao SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicilio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 25 de setembro de 2018.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 1291/2018

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - OUTUBRO/2018
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1452 1990       7830 01 a 31. Não haverá exames nos dias 12 (FERIADO)
São Luís- Posto da BR           1932 01 a 31. Obs.: Não haverá exames no dia 12 (FERIADO).
São Luís-Bacanga   794 5 177 52   01 a 31. Obs.: Não haverá exames às quintas-feiras e no dia 12 (FERIADO).
São Luís-Cohatrac   1258         01 a 31. Obs.: Não haverá exames às terças-feiras e no dia 12 (FERIADO).
Axixá 18 27         09.
Barreirinhas 36 38   7     01 e 02.
Carutapera 30 24         23.
Chapadinha 78 97   9   264 03 e 04; 24 e 25.
Itapecuru Mirim 30 31         08.
Paço do Lumiar 144 284   36 8   04, 11, 18, e 25.
Pinheiro 84 144   20   396 16 e 17.
Raposa 24 27         09.
Rosário 42 60   19     10 e 11.
Santa Helena 18 15         24.
São Bento 30 36   10     18.
São José de Ribamar 48 48   6     02 e 16.
Turilândia 24 21   4     24.
Tutóia 24 29   7     23.

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - OUTUBRO/2018
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 882 945   105 63 1750 01 a 31. Não haverá exames nos dias 12 (FERIADO)
Açailândia 186 271   36 14 264 08 a 11.
Balsas 168 233   43 20 660 02 a 05.
Barra do Corda 78 72   14   264 22 a 24.
Buriticupu 42 51   16     01 a 03.
Carolina 24 21         16.
Dom Pedro 24 25   10     30.
Estreito 24 16         17.
Grajaú 42 74   10   264 25 e 26.
João Lisboa 36 46   9     16 e 17.
Porto Franco 24 24         18.
Presidente Dutra 66 90   14 4 264 30/10 a 01/11.

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - OUTUBRO/2018
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 126 210   30   240 05; 16 a 19 e 01/11.
Caxias 144 163   20 6 528 23 a 26.
Codó 72 88   23 4 264 01 a 03.
Coelho Neto   33         04.
Colinas 24 22         31.
Coroatá   34         22.
Passagem Franca 24 15         30.
Pedreiras 72 92   10   264 08 a 10.
S. J. dos Patos 18 21   4   264 29.
Trizidela do Vale 36 43   10     10 e 11.

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - OUTUBRO/2018
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 210 246   30 10 396 01 a 05; 08;31 e 01/11.
Arari 24 27         26.
Bacabal 126 158   30 10 396 17 a 24.
Cantanhede 24 22         25.
Lago da Pedra 30 32   6     09 e 10.
Santa Luzia do Tide   30         11.
Viana 36 48   6     29 e 30.
Vitorino Freire 24 30         15 e 16.