Portaria PGT nº 129 de 16/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho.
O Procurador-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Portaria PGT nº 372, de 14 de setembro de 2007;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, definida pela Portaria nº 253, de 25.08.2004, publicada no Diário Oficial da União de 27.08.2004, e alterada pelas Portarias PGT nºs 497, de 10.12.2008; 111, de 23.03.2009; 158 de 23.04.2009, 216 de 10.06.2009, 209 de 19.05.2010, 255 de 29.06.2010, 265 de 02.07.2010, 521 de 19.11.2010, 529 de 23.11.2010 e 55 de 10.02.2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, na forma descriminada no anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO BRITO LOPES
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | NOVA SITUAÇÃO | ||||
Nº de Funções | Denominação | Código | Nº de Funções | Denominação | Código |
................................... | .......................................... | ||||
DIRETORIA GERAL | DIRETORIA GERAL | ||||
.................................. | .......................................... | ||||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
1 | Diretor | CC-5 | 1 | Diretor | CC-5 |
1 | Assistente - Nível III | FC-3 | 1 | Assistente - Nível III | FC-3 |
1 | Assessor - Nível II | CC-2 | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||||
1 | Chefe | FC-2 | 1 | Chefe | FC-2 |
1 | Secretário - Nível II | FC-2 | 1 | Secretário - Nível II | FC-2 |
1 | Secretário - Nível I | FC-1 | 1 | Secretário - Nível I | FC-1 |
ASSESSORIA JURÍDICA | ASSESSORIA JURÍDICA | ||||
1 | Chefe | CC-3 | 1 | Chefe | CC-3 |
1 | Assessor - Nível II | CC-2 | |||
1 | Assessor - Nível I | CC-1 | 1 | Assessor - Nível I | CC-1 |
................................... | ........................................... |