Portaria FCP nº 129 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Dispõe sobre o Troféu Palmares.

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, nomeado pela Portaria nº 80 da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de janeiro de 2007, resolve regulamentar o Troféu Palmares:

Art. 1º O Troféu Palmares tem como objetivo homenagear personalidades dos meios cultural, social e religioso da comunidade afrodescendente em todo o Brasil.

Art. 2º O Troféu Palmares foi criado por iniciativa da Fundação Cultural Palmares, entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura, em reconhecimento à contribuição para a promoção, a difusão e o fortalecimento da cultura afro-brasileira.

Art. 3º A homenagem contemplará anualmente 03 (três) categorias: cultural, social e religiosa.

Art. 4º A entrega do Troféu ocorrerá anualmente, por ocasião das comemorações do aniversário da Fundação, em agosto, em sua cidade-sede (Brasília).

Art. 5º A participação como concorrente ao Troféu é aberta para todos os brasileiros.

Art. 6º A escolha dos concorrentes caberá a uma Comissão Julgadora, composta pela Diretoria Colegiada da instituição, que, se considerar necessário, poderá designar outros componentes.

Art. 7º Os concorrentes serão escolhidos após indicação de funcionários, prestadores de serviço e colaboradores da FCP de 05 (cinco) nomes, de todo o país, em cada categoria.

Art. 8º Em caso de empate de resultados, o presidente da Comissão Julgadora, eleito entre seus pares antes do início dos trabalhos, manifestará o voto de desempate segundo critérios de idade mais elevada.

Art. 9º Após as devidas consultas e aprovações dos concorrentes escolhidos pela Comissão Julgadora, seus nomes serão divulgados na página da FCP na Internet, acompanhados de foto e breve currículo, para que tenha início a votação pública, online.

Art. 10. O processo de votação online deverá ser amplamente divulgado pela Assessoria de Comunicação da FCP, em âmbito nacional.

Art. 11. O período de votação deverá ter duração de pelo menos 10 (dez) dias.

Art. 12. O Troféu Palmares consiste em um prêmio individual e intransferível, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço, não poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.

Art. 13. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e na forma de avaliação, e a seu julgamento não caberá recurso.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO MENDES ARAÚJO