Portaria CAPES nº 129 de 30/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários às Instituições Federais de Ensino Superior, partícipes do Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, para o ano fiscal de 2009, referente à manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e ao fomento à pós-graduação brasileira.
O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 subsequente, e conforme o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, vista a instrução do Processo nº 23038.006605/2009-29,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar e efetuar ajuste na portaria CAPES Nº 28, de 20 de março de 2009, alterando os valores do anexo daquela portaria e o período de vigência de aplicação dos recursos, na forma de "Destaque", os créditos orçamentários referentes às Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), dada a Fonte de Recursos 0112915407, relativa aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", respectivamente, conforme a Unidade Gestora e o descrito no Anexo a essa Portaria.
§ 1º Os respectivos créditos orçamentários, a serem destacados no período de março a dezembro de 2009, estão consignados no orçamento de 2009, conforme a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
§ 2º Os créditos orçamentários serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES;
§ 3º As Instituições Federais de Ensino Superior partícipes deverão observar, na execução dos créditos descentralizados, o disposto na(o):
I - Portaria CAPES Nº 64, de 18 de novembro de 2002, que regulamenta o Programa de Fomento à Pós-Graduação;
II - Acórdão nº 655/2007 - TCU - 2ª Câmara (DOU, Seção 1, Nº 70, p. 88, publicado em 12 de abril de 2007;
III - Acórdão nº 2.038/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 182, p. 126, publicado em 19 de setembro de 2008;
IV - Acórdão nº 2.731/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 233, p. 159, publicado em 1º de dezembro de 2008;
V - Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008.
Art. 2º As prestações de contas referentes aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global das Instituições partícipes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOConcessão PROF - 2009/03 a 2009/12 | |||||||
CÓDIGO DA IES | SIGLA | Total de Bolsa e Custeio 03/2009 a 12/2009 | Total de Bolsa | Total de Custeio | Total de Capital | Mudanças de Nível e Empréstimos | Total Geral |
15001016 | UFPA | 8.264.913,76 | 6.142.763,61 | 2.122.150,15 | 510.462,83 | 21.600,00 | 8.796.976,59 |
20001010 | UFMA | 1.819.725,38 | 1.351.781,83 | 467.943,55 | 111.391,52 | 0,00 | 1.931.116,90 |
21001014 | FUFPI | 1.704.988,83 | 1.266.087,78 | 438.901,05 | 103.708,00 | 0,00 | 1.808.696,83 |
25001019 | UFPE | 15.864.108,52 | 11.779.072,92 | 4.085.035,60 | 963.138,51 | 14.400,00 | 16.841.647,03 |
25003011 | UFRPE | 3.642.666,25 | 2.704.353,56 | 938.312,69 | 220.695,98 | 0,00 | 3.863.362,23 |
32001010 | UFMG | 13.376.633,22 | 9.925.877,65 | 3.450.755,57 | 803.191,99 | 40.200,00 | 14.220.025,21 |
32002017 | UFV | 5.478.543,27 | 4.065.079,11 | 1.413.464,16 | 328.712,60 | 37.800,00 | 5.845.055,87 |
32004010 | UFLA | 5.670.938,24 | 4.207.836,17 | 1.463.102,07 | 340.256,29 | 113.400,00 | 6.124.594,53 |
40001016 | UFPR | 12.530.875,37 | 9.306.008,76 | 3.224.866,61 | 763.422,86 | 75.000,00 | 13.369.298,23 |
41001010 | UFSC | 13.507.800,57 | 10.033.427,56 | 3.474.373,01 | 825.667,37 | 9.600,00 | 14.343.067,94 |
42001013 | UFRGS | 19.383.618,61 | 14.395.724,28 | 4.987.894,34 | 1.181.701,78 | 94.800,00 | 20.660.120,39 |
53001010 | UNB | 13.362.791,59 | 9.920.844,55 | 3.441.947,03 | 809.843,49 | 73.800,00 | 14.246.435,08 |
TOTAL | 114.607.603,60 | 85.098.857,77 | 29.508.745,83 | 6.962.193,22 | 480.600,00 | 122.050.396,82 |