Portaria CAPES nº 28 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários às Instituições Federais de Ensino Superior, partícipes do Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, para o ano acadêmico de 2009, referente à manutenção e concessão de bolsas de estudos no país e ao fomento à pós-graduação brasileira.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e conforme o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, assim como na instrução do Processo nº 23038.006605/2009-29,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de "Destaque", os créditos orçamentários referentes às Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), dadas as Fontes de Recursos 0112915405, relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", respectivamente, conforme a Unidade Gestora e o descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A dotação orçamentária para cada Instituição de Ensino Superior (IES) prevista no Anexo a esta Portaria aludirá ao ano acadêmico de 2009, que compreende o período de março de 2009 a fevereiro de 2010, com previsão de execução financeira da última parcela até dia 31 de março de 2010.

§ 1º Os créditos orçamentários previstos para as modalidades bolsa e custeio serão destacados mensalmente, enquanto o de capital será destacado em única parcela anual, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e a programação encaminhada pelas IES, após análise da área técnica e aprovação pela autoridade competente desta Agência, até o limite estabelecido no referido Anexo.

§ 2º Os créditos orçamentários a serem destacados no período de março a dezembro de 2009 estão consignados no orçamento de 2009, conforme a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;

§ 3º Os créditos orçamentários a serem destacados no período de janeiro a fevereiro 2010 deverão estar previstos no Orçamento de 2010, a ser fixado em Lei.

Art. 3º As IES beneficiadas deverão observar, na execução dos créditos descentralizados, o correspondente Plano de Trabalho e o disposto no Regulamento do PROF, conforme a Portaria nº 64, de 18 de novembro de 2002, sendo vedada a execução fora do objeto da descentralização, bem como o substabelecimento às Fundações de Apoio, conforme o Acórdão TCU nº 2.731/08, publicado no DOU de 1º de dezembro de 2008.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global das instituições executoras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Concessão PROF - Março/09 a Fevereiro/10 
CÓDIGO DA IES SIGLA Total Bolsa e Custeio com o Reajuste - 2008 Cursos Novos Recomendados em 2008 Total de Bolsa e Custeio Total de Bolsa Total de Custeio Total do Capital Mudanças de Nível e Empréstimo Total Geral 
15001016 UFPA 6.681.217,18 259.600,00 6.940.817,18 5.101.500,63 1.839.316,55 347.040,86 43.200,00 7.331.058,04 
20001010 UFMA 1.564.463,25 151.200,00 1.715.663,25 1.261.012,49 454.650,76 85.783,16 0,00 1.801.446,41 
21001014 FUFPI 1.483.019,51 238.933,33 1.721.952,84 1.265.635,33 456.317,50 86.097,64 0,00 1.808.050,48 
25001019 UFPE 15.945.109,95 421.900,00 16.367.009,95 12.029.752,31 4.337.257,64 818.350,50 0,00 17.185.360,45 
25003011 UFRPE 3.705.087,50 100.000,00 3.805.087,50 2.796.739,31 1.008.348,19 190.254,38 0,00 3.995.341,88 
32001010 UFMG 15.060.234,10 98.400,00 15.158.634,10 11.141.596,06 4.017.038,04 757.931,70 55.200,00 15.971.765,80 
32002017 UFV 6.125.634,25 93.600,00 6.219.234,25 4.571.137,17 1.648.097,08 310.961,71 48.600,00 6.578.795,96 
32004010 UFLA 6.364.483,96 102.400,00 6.466.883,96 4.753.159,71 1.713.724,25 323.344,20 117.000,00 6.907.228,15 
40001016 UFPR 11.904.698,54 383.766,67 12.288.465,21 9.032.021,93 3.256.443,28 614.423,26 91.800,00 12.994.688,47 
41001010 UFSC 12.663.428,49 177.866,67 12.841.295,16 9.438.351,94 3.402.943,22 642.064,76 18.000,00 13.501.359,91 
42001013 UFRGS 18.775.537,40 100.000,00 18.875.537,40 13.873.519,99 5.002.017,41 943.776,87 126.600,00 19.945.914,27 
53001010 UNB 13.729.985,87 98.000,00 13.827.985,87 10.163.569,61 3.664.416,26 691.399,29 99.000,00 14.618.385,16 
TOTAL    114.002.899,99 2.225.666,67 116.228.566,66 85.427.996,49 30.800.570,16 5.811.428,33 599.400,00 122.639.394,99