Portaria CAPES nº 28 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários às Instituições Federais de Ensino Superior, partícipes do Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, para o ano acadêmico de 2009, referente à manutenção e concessão de bolsas de estudos no país e ao fomento à pós-graduação brasileira.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e conforme o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, assim como na instrução do Processo nº 23038.006605/2009-29,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, na forma de "Destaque", os créditos orçamentários referentes às Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), dadas as Fontes de Recursos 0112915405, relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", respectivamente, conforme a Unidade Gestora e o descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A dotação orçamentária para cada Instituição de Ensino Superior (IES) prevista no Anexo a esta Portaria aludirá ao ano acadêmico de 2009, que compreende o período de março de 2009 a fevereiro de 2010, com previsão de execução financeira da última parcela até dia 31 de março de 2010.
§ 1º Os créditos orçamentários previstos para as modalidades bolsa e custeio serão destacados mensalmente, enquanto o de capital será destacado em única parcela anual, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e a programação encaminhada pelas IES, após análise da área técnica e aprovação pela autoridade competente desta Agência, até o limite estabelecido no referido Anexo.
§ 2º Os créditos orçamentários a serem destacados no período de março a dezembro de 2009 estão consignados no orçamento de 2009, conforme a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
§ 3º Os créditos orçamentários a serem destacados no período de janeiro a fevereiro 2010 deverão estar previstos no Orçamento de 2010, a ser fixado em Lei.
Art. 3º As IES beneficiadas deverão observar, na execução dos créditos descentralizados, o correspondente Plano de Trabalho e o disposto no Regulamento do PROF, conforme a Portaria nº 64, de 18 de novembro de 2002, sendo vedada a execução fora do objeto da descentralização, bem como o substabelecimento às Fundações de Apoio, conforme o Acórdão TCU nº 2.731/08, publicado no DOU de 1º de dezembro de 2008.
Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global das instituições executoras.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOConcessão PROF - Março/09 a Fevereiro/10 | |||||||||
CÓDIGO DA IES | SIGLA | Total Bolsa e Custeio com o Reajuste - 2008 | Cursos Novos Recomendados em 2008 | Total de Bolsa e Custeio | Total de Bolsa | Total de Custeio | Total do Capital | Mudanças de Nível e Empréstimo | Total Geral |
15001016 | UFPA | 6.681.217,18 | 259.600,00 | 6.940.817,18 | 5.101.500,63 | 1.839.316,55 | 347.040,86 | 43.200,00 | 7.331.058,04 |
20001010 | UFMA | 1.564.463,25 | 151.200,00 | 1.715.663,25 | 1.261.012,49 | 454.650,76 | 85.783,16 | 0,00 | 1.801.446,41 |
21001014 | FUFPI | 1.483.019,51 | 238.933,33 | 1.721.952,84 | 1.265.635,33 | 456.317,50 | 86.097,64 | 0,00 | 1.808.050,48 |
25001019 | UFPE | 15.945.109,95 | 421.900,00 | 16.367.009,95 | 12.029.752,31 | 4.337.257,64 | 818.350,50 | 0,00 | 17.185.360,45 |
25003011 | UFRPE | 3.705.087,50 | 100.000,00 | 3.805.087,50 | 2.796.739,31 | 1.008.348,19 | 190.254,38 | 0,00 | 3.995.341,88 |
32001010 | UFMG | 15.060.234,10 | 98.400,00 | 15.158.634,10 | 11.141.596,06 | 4.017.038,04 | 757.931,70 | 55.200,00 | 15.971.765,80 |
32002017 | UFV | 6.125.634,25 | 93.600,00 | 6.219.234,25 | 4.571.137,17 | 1.648.097,08 | 310.961,71 | 48.600,00 | 6.578.795,96 |
32004010 | UFLA | 6.364.483,96 | 102.400,00 | 6.466.883,96 | 4.753.159,71 | 1.713.724,25 | 323.344,20 | 117.000,00 | 6.907.228,15 |
40001016 | UFPR | 11.904.698,54 | 383.766,67 | 12.288.465,21 | 9.032.021,93 | 3.256.443,28 | 614.423,26 | 91.800,00 | 12.994.688,47 |
41001010 | UFSC | 12.663.428,49 | 177.866,67 | 12.841.295,16 | 9.438.351,94 | 3.402.943,22 | 642.064,76 | 18.000,00 | 13.501.359,91 |
42001013 | UFRGS | 18.775.537,40 | 100.000,00 | 18.875.537,40 | 13.873.519,99 | 5.002.017,41 | 943.776,87 | 126.600,00 | 19.945.914,27 |
53001010 | UNB | 13.729.985,87 | 98.000,00 | 13.827.985,87 | 10.163.569,61 | 3.664.416,26 | 691.399,29 | 99.000,00 | 14.618.385,16 |
TOTAL | 114.002.899,99 | 2.225.666,67 | 116.228.566,66 | 85.427.996,49 | 30.800.570,16 | 5.811.428,33 | 599.400,00 | 122.639.394,99 |