Portaria DPC nº 129 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material - NORMAM-05/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material, aprovadas pela Portaria nº 103/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2004, alterada pela Portaria nº 80/DPC, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2004, pela Portaria nº 93/DPC, de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2004, pela Portaria nº 71/DPC, de 16 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 2005. Esta modificação é denominada Mod 7.
Art. 2º Efetuar as seguintes alterações:
- No Capítulo 3, no item 0330, a alínea r) deverá ter a seguinte redação: "r) Possuírem capacidade fixada pelo menor dos dois resultados obtidos pelos critérios abaixo, limitados porém, a 25 pessoas para os aparelhos flutuantes rígidos e a 50 pessoas para os aparelhos flutuantes infláveis:"
- No Anexo 5-A, no item I, retirar as alíneas e) e f), reordenar as que se seguem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO