Portaria MTE nº 129 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a agosto de 2006.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004, na Portaria Interministerial nº 1 MP/MTE, de 30 de janeiro de 2006, e na Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a agosto de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 23,828 bilhões de reais, correspondendo a 31,72% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 453.529 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 10,56% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 48.285 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 172.426 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de agosto de 2006 é de 63,40%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO