Portaria SE/MMA nº 129 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Altera a Portaria SE/MMA nº 59, de 10 de setembro de 2004.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º, inciso XIII, da Portaria/MMA nº 13, de 23 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24.01.2003, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 59, de 10 de setembro de 2004, publicada no DOU de 13 seguinte, fica acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Em razão da necessidade do serviço de transporte, por unidades administrativas do MMA, a qualquer hora do dia, a garagem oficial deste Ministério funcionará em caráter ininterrupto, sem a limitação de horário prevista nesta Portaria, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se for o caso.

Art. 2º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério adotará as providências legais cabíveis, visando à indicação dos Motoristas Oficiais que ficarão, em regime de plantão, à disposição dos titulares de unidades deste Ministério que, eventualmente, necessitarem do uso de transporte oficial, nos horários acima do limite fixado pela Portaria/SECEX nº 59/2004, incluídos os dias de sábado, domingo ou feriado.

Art. 3º A prestação de serviços, no horário ou nos dias a que se refere esta Portaria implicará o pagamento do correspondente adicional devido em cada caso, observada a legislação em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE